Regras dos Leilões Judiciais
Regras dos Leilões Judiciais Regras dos Leilões Judiciais

MAIO/2013

1) APRESENTAÇÃO, EXPLICAÇÕES, PERGUNTAS E TÉRMINO DO LEILÃO:
É honroso receber VªSª em nosso site. Esperamos que faça bons negócios e se torne nosso cliente assíduo. Iremos explicar o funcionamento dos Leilões Judiciais.
LEILÃO PRESENCIAL: O leilão só se encerra com a saída do leiloeiro e da equipe do local do leilão. Para participar basta um gesto, um aceno. O valor dos lances é definido pelo leiloeiro. Geralmente intervalos de 1% do valor do bem, no mínimo.
LEILÃO ELETRÔNICO: O sistema de compra através do site: www.leiloesjudiciais.com.br, funciona por meio de lances eletrônicos. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. Após abertura do leilão no site, fica liberado para recebimento de lances eletrônicos. Somente serão aceitos os lances que atenderem as normas e critérios de participação constantes no site. Para participação é necessário equipamento com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos dos sistema: link de internet de no mínimo 300 kbps; computador com no mínimo 256 Mb de memória; navegador atualizado, podendo ser Firefox, Chrome, Internet Explorer, Opera, etc;

02) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR:
Menores, serventuários da justiça que está promovendo este leilão, leiloeiro e equipe.

03) FOI VER O BEM?
Vá ver antes de comprar. Vale o que consta no edital ou o que você viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao juízo, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.

04) BUSCAR/ENTREGA DO BEM:
Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você viu: não tome posse! Peticione ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. Ou o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito no edital. Se esconderem o bem, ou não quiserem lhe entregar, ou dificultarem a sua posse avise ao juízo e aguarde.

05) RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM:
Avise ao juízo que determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Talvez até a polícia.

06) CONSTRANGIMENTO:
Se isso ocorrer, peça para um amigo, um parente, um taxista, alguém para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel. Não precisa ser você, autorize alguém.

07) IMÓVEL COM OCUPANTES:
A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. Após pegar a carta de arrematação, temos 4 hipóteses: A) Se quem tiver usufruindo for o proprietário:
1) Peça para sair; 2) Ofereça ajuda para mudança; 3) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse; 4) Ação de despejo;
B) Se for locatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc:
1) Receba os aluguéis e respeite o contrato até o fim se o contrato for de boa fé e estiver sendo pago em dia; 2) Peça para sair; 3) Ofereça ajuda para mudança; 4) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse; 5) Ação de despejo.

08) SE NÃO VENDER HOJE:
Pode voltar a leilão ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte.

09) COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS:
Nestes casos é necessário trazer os dados do terceiro (pessoa ou empresa). E também procuração simples e/ ou contrato social. Imediatamente ou o quanto antes e anexar aos autos.

10) HIPOTECAS:
Se houverem hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, ações cíveis, etc, tudo isso cai conforme especificado no Edital. Os credores dividem os valores oriundos da arrematação.

11) CARTA DE ARREMATAÇÃO:
Leva no mínimo 30 dias para ser liberada. Após sair, se for bem móvel, vá buscá-lo e o bem será seu conforme consta do Edital, se for imóvel registre-a no Cart. Reg. Imóveis, pague o ITBI e tome posse. A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel, como o recibo de transferência do veículo ou vale como a escritura do imóvel.

12) O PROBLEMA DOS LEILÕES JUDICIAIS: OS EMBARGOS
O executado pode em até 05 dias fazer embargos e contestar a arrematação. E o juiz vai analisar se ele tem razão. Neste momento se o arrematante desejar pode participar do processo e contestar os embargos. O juiz não tem prazo para decidir isso. Pode demorar entre 2 e 12 meses. É raro isso demorar tanto, porém, pode demorar até mais que isso. Mas uma hora vai sair o resultado final: ou o seu dinheiro corrigido de volta ou o bem conforme consta do Edital.
Se ocorrer embargos o que você pode fazer:
12.1.a) ALTERNATIVAS GERAIS:
1-Sem gastar dinheiro: a) Nada; b) Pedir para 3º ser fiel depositário; c) Procurar o autor da ação e pedir ajuda na agilização do processo.
2-Investindo um pouco de R$: contratar um advogado para argumentar contra os embargos.
3-Última alternativa: Pedir para desistir e receber seu R$ de volta corrigidos. Você não perde nada. O Juiz pode até determinar multa de até 20% do valor da execução a seu favor se os embargos forem declarados sem fundamento jurídico ou protelatórios. Conclusão: aqui é melhor que a MEGA-SENA e a TELE-SENA.
4- Em caso de desistência a jurisprudência manda pagar a comissão do leiloeiro. Os leiloeiros com padrão ISO 9001 em Leilões Judiciais são os únicos que devolvem a comissão, porém, só se você aguardar no mínimo 6 (seis) meses após a arrematação. Se desistir antes disso perderá o valor da comissão.
12.1.b) AUTOMÓVEIS:
O mau uso pode causar danos. Se o leilão for embargado sugerimos pedir ao juiz que determine a remoção do bem para um depósito até sair o resultado final dos embargos. E já determine que as custas do armazenamento serão por sua conta, independente da arrematação ser positivada ou cancelada. Este pedido pode ser aprovado ou não. Depende dos seus argumentos. Anexo sugerimos o modelo de petição.

13) IMPOSTOS:
Se não constar do Edital, os impostos atrasados são por conta do arrematante (IPTU, ITR, IPVA). Se o valor for alto peça para um profissional analisar antes do leilão caso a caso de acordo com as leis do Código Trib. Nacional e da Lei de Exec. Fiscais, talvez você não precise pagar. Impostos sobre bens usados, ou em grande quantidade, se houverem é por conta do arrematante. Consulte antes do leilão pois a responsabilidade é do arrematante. Veja na Rec. Est. se há ICMS para remover estes bens (inclusive bens velhos, usados). Condomínio, asfalto, ITBI, registro no CRI, luz, água, melhorias, multas de trânsito, normalmente é por conta do arrematante. Sobre condomínio atrasado a divida segue o bem e passa a ser do arrematante. Consulte nosso site lá há sugestões de alternativas para tentar se isentar disso. É tentativa. Boa sorte!

14) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
É à vista e em cheque separado. Em caso de adjudicação é pago à vista e no ato. Se der errado devolvemos o seu investimento corrigido. Únicos leiloeiros que devolvem a comissão em caso de desistência são os que utilizam o padrão ISO 9001 em Leilões Judiciais (se você desistir no mínimo após 6 meses da data do leilão).

15) TAXA A PAGAR
Informe-se antes do leilão. Pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, outras vezes na expedição da carta de arrematação.

16) Justiça do Trabalho: Tem a despesa de publicação do edital, algumas Varas cobram, outras não. Consulte-nos antes.

17) Justiça Federal: Tem a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I). L.E.F. 6.830/80, art. 34. Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$11,00 e teto de R$1.920,00.

18) Justiça Estadual: É o valor da expedição da carta de arrematação. Varia entre os Estados. Consulte antes.

19) ADJUDICAÇÃO:
É a compra do bem pelo exeqüente, utilizando-se do crédito naquela ação. Válido quando não há disputa e não há desconto. Se ocorrer desconto ou disputa caracteriza-se a arrematação utilizando créditos. Consulte o seu advogado e decida se o melhor é adjudicar ou arrematar com crédito.

20) PARCELAMENTO:
Alguns bens podem ser parcelados. Porém para se habilitar ao parcelamento é necessário atender alguns pré-requisitos. A arrematação não significa aprovação do crédito para o parcelamento. Para isso o CPF/CNPJ tem de estar em dia na Receita Federal e no INSS. Nem sempre parcela-se o valor total da arrematação. Informe-se antes de comprar.

21) PAGAMENTO:
É à vista, em cheque ou dinheiro (LEILÃO PRESENCIAL). Se for em cheque talvez vá para o banco ainda hoje, se for em dinheiro, nós lhe entregaremos a guia e você paga diretamente no banco. Faculta-se o pagamento de 20% no ato e o restante em 1 ou até 15 dias. Depende do tipo de justiça que realiza o leilão e de acordo com Edital. Se o pagamento for em 2 etapas, vá até a justiça que realizou o leilão, veja no processo o número da conta onde foi depositado a entrada e deposite na mesma conta o restante. E comprove o pagamento no processo. Leilão eletrônico, o arrematante já tem essa conta na guia do primeiro pagamento.

22) PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL:
Às vezes é possível separar e às vezes não. Consulte antes de comprar. Estude o imóvel, pois varia de caso a caso. Você estará comprando um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras).

23) LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO ARREMATANTE:
Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, poderá ocasionar multa de até 20% sobre o valor do bem, deverá pagar a comissão do leiloeiro e sofrerá denúncia criminal ao Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo de qual justiça provem o leilão. Que pode virar processo criminal e resultar até em prisão. Pense bem. Reflita. Analise. Veja o Edital. Estude muito antes de vir ao leilão. L.E.F. art. 23, CPC art. 695, CP art. 335 e 358.

24) RESUMO E RESPONSABILIDADES:
1. Na dúvida pergunte.
2. O arrematante não perde o seu dinheiro, na pior hipótese recebe de volta com juros, inclusive a comissão do leiloeiro (exceto se o motivo for desistência antes de 06 meses).
3. O leiloeiro não tem responsabilidade sobre qualquer bem leiloado, seja sobre impostos, penhoras, hipotecas, danos, etc, o leiloeiro é um mandatário do Juiz e obedece as determinações do Juiz e não tem poder para decidir tais questões.
4. Quem decide qualquer questão sobre o bem arrematado é o Juiz da Execução.
5. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo.
6. O folder publicitário é apenas informativo, é uma propaganda resumida, não tem validade jurídica, pois não consta todas as informações, o que vale é o que consta no edital e o que o Juiz decidir.
7. Ao participar do leilão, o arrematante se submete as regras do leilão que consta em lei e do edital.
8. Bons negócios.
9. LEIA O EDITAL, NA DÚVIDA O EDITAL É O QUE VALE.


IMPOSTOS EM ATRASO
Sobre os impostos em atraso: depende do tipo de imposto, de qual justiça provem o leilão, se o imposto também já está sendo cobrado judicialmente, do entendimento do juiz, do valor, e dos seus argumentos na petição. A somatória de tudo isso fará com que o imposto atrasado sobre o bem arrematado seja da responsabilidade do arrematante ou do ex-proprietário. Consulte um advogado e principalmente o Edital, pois vale o que consta nele. Quanto mais embasamento tiver o seu pedido maior a chance de você ser isentado do pagamento. BOA SORTE.
A) CÓD. TRIB. NAC., Art. 130 - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único: No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
B) CÓD. PROC. CIVIL, Art. 1.116 - Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, ficando nele sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens.
Segundo o senhor Ministro Cordeiro Guerra, AC. 2ª T. do STF: "não é certo, nem legítimo, pracear o Estado um bem, receber o preço da arrematação, e exigir do arrematante que responda, também, sobre os débitos do executado. O arrematante não está obrigado a pagar os tributos incidentes sobre o imóvel arrematado, para obter a expedição da Carta de Arrematação, uma vez que o preço depositado responde pelos impostos e taxas devidos". Por analogia entendemos que vale o mesmo para veículos.
C) LEI 11.101/05, Art. 141-II, Lei de falência:
I. Nas alienações de ativos das empresas falidas ou de suas filiais, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista.
D) CÓD. CIVIL, Art. 1499 - A hipoteca extingue-se:
I. Pela extinção da obrigação principal;
II. Pelo perecimento da coisa;
III. Pela resolução da propriedade;
IV. Pela renúncia do credor;
V. Pela remição;
VI. Pela arrematação ou adjudicação.
A Arrematação extingue a hipoteca, contanto que o credor hipotecário tenha sido intimado da realização da praça, posto que tem conteúdo de aquisição originária, livre dos ônus. Execução. Arrematação. Extinção da hipoteca. Intimado o credor hipotecário da realização da praça, a arrematação produz o efeito de extinguir a hipoteca. (STJ, Resp 36.757/SP, 4ª Turma, DJU de 05.09.1994). Art. 1499, VI do CC/2002. Inclusive imóveis do SFH.

CONDOMÍNIO: Mas e o Condomínio atrasado? Isso é por conta do arrematante, PORÉM, veja isso: Todo prédio tem o Estatuto do Condomínio, as regras sobre lixo, portaria, salão de festas, etc. E também sobre inadimplentes. E lá diz que: "Após “xyz” meses deverá o síndico mover ação contra o apartamento que está em atraso". O síndico não fez isto por vários motivos: sem tempo, amizade com o devedor, desmazelo, corrupção ou burrice. E aí vai a leilão e o síndico quer cobrar do arrematante todos os meses em atraso? O arrematante poderá entrar na justiça e pagar apenas os últimos meses, ou seja o período “xyz”, porém, o que for maior que “xyz” o síndico tem de cobrar do antigo dono, e não do novo.
O síndico recebe para zelar pelos direitos do prédio, e não o fez. Ele é o responsável e não o arrematante. Então o prédio que cobre dele e não do arrematante.
Isso é uma sugestão. O arrematante sabe que se tiver débito é ele quem paga, porém tem essa chance para não pagar. Temos inclusive decisões de juízes sobre este caso e até sobre multa de trânsito.

SUGESTÃO - MODELO DE PETIÇÃO – IMPOSTOS


Justiça: ___________________________________________________
Município: _________________________________________________
Autos nº:__________________________________________________
Exequente:_________________________________________________
Executado:_________________________________________________
Descrição do bem:___________________________________________
__________________________________________________________
Valor da arrematação:_______Data do leilão: ___/___/___

Exmo. Dr. Juiz,
Este arrematante participou no leilão já descrito em epígrafe e está com um problema referente aos impostos atrasados e incidentes sobre este bem. Compareci junto ao órgão competente e constatei um valor de imposto atrasado que a Fazenda Pública quer cobrar de mim. Ocorre, Excelência, que em casos como o em tela, baseado nos artigo 130 do Código Tributário Nacional e nos artigos 1.116 do CPC e 1.499 do C.C. e LEI 11.101/05, Art. 141-II, hoje o tratamento legal para a responsabilidade por imóveis e veículos adquiridos com impostos em atraso e outros ônus, é que estes valores sejam reduzidos do valor da arrematação.

Isto Posto, REQUER digne-se Douta Excelência determinar que os valores da arrematação sirvam de uso para quitação total ou parcial dos débitos em atraso, tendo em vista estes terem sido gerados pelo executado.

Nestes Termos, Respeitosamente
Pede e espera deferimento.
Local e Data: _________________, ____/____/______.
Nome:_____________________________________________________
RG:_______________ CPF:_________________
Endereço:__________________________________________________ Fone:________________
Valor imposto atrasado: R$_____________
____________________
Assinatura
(Anexar o extrato do imposto em cobrança, quanto mais detalhes, melhor)

SUGESTÃO - MODELO DE PETIÇÃO – VEÍCULOS

Justiça: ___________________________________________________
Município: _________________________________________________
Autos nº:__________________________________________________
Exequente:_________________________________________________
Executado:_________________________________________________
Descrição do bem:___________________________________________
__________________________________________________________
Valor da arrematação:_______Data do leilão: ___/___/___

Exmo. Dr. Juiz,
Este arrematante participou do leilão judicial e adquiriu o veículo automotor acima descrito. Porém, a descrição do edital que enunciava as características do mesmo e/ou a vistoria, foi fundamental para despertar interesse de minha parte. Diante disso, para evitar que o bem seja deteriorado ou sofra prejuízos, qual seja, roubado, destruído, leve multas ou sofra acidente e para que se mantenha no estado atual, solicito a Vossa Excelência que determine que o citado veículo automotor fique parado no local abaixo descrito. Isso evitará prejuízos ao bem penhorado, o que ocasionará mais demora na solução desse processo, inclusive vale ressaltar que o motivo que me leva a fazer este pedido, é que como teve embargos, pode ser que leve muito tempo até sair o desfecho deste leilão. E é melhor o veículo ficar parado do que correndo risco de algo de ruim acontecer. E, se houver despesa no armazenamento, fica por minha conta, independente do resultado da arrematação.

Nestes Termos, Respeitosamente
Pede e espera deferimento.
Local e Data: _________________, ____/____/______.
Nome:_____________________________________________________
RG:_______________ CPF:_________________
Endereço:__________________________________________________ Fone:________________

____________________
Assinatura


COMENTÁRIOS SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO JUDICIAL

VÁ VER O BEM ANTES DO LEILÃO
1) IMÓVEL RURAL: Vá na Secretaria da Agricultura do Município, na Secretaria da Agricultura do Estado (Emater na maioria), no Cartório de Registro de Imóveis, nas corretoras e imobiliárias do município, e pelo nome do devedor e/ou do proprietário, pelos nomes dos vizinhos e dos rios limítrofes (isto consta na matrícula) você descobrirá esse imóvel.

2) IMÓVEL URBANO: Vá na Prefeitura e no Cartório Registro de Imóveis. E pelo nome do devedor e/ou proprietário isso também facilitará você a encontrar o imóvel .

3) BENS MÓVEIS/VEÍCULOS: O leiloeiro tem o nome do fiel depositário e o endereço. Pergunte ao leiloeiro.

4) DIFICULDADE PARA VER, OU VISITAR O BEM? Se isso acontecer a você: o fiel depositário sumiu com o bem, não lhe deixou ver, ameaçou, impediu, fez qualquer atitude, avise o Juiz e peça para para determinar que ele lhe mostre o bem, educadamente e gentilmente. Entre em contato que iremos lhe ajudar. Aguarde nossa resposta.
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